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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Condenação por outro crime no curso da execução da pena. Unificação das reprimendas e adaptação do regime prisional. Exegese do art. 111 da Lei de Execuções Penais.

Pretendida redução da carga penal. Impossibilidade. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 13:07
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Ação Civil Pública

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - ES, Produtora e apresentadora do Programa "Cinco Minutos com Maria" na Rádio América de Vitória - ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
A prescrição no processo disciplinar da OAB

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Dicas de segurança e sobrevivência!

Marcelo Gonçalves Saliba, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestrando em Ciências Jurídicas pela FUNDINOPI, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO ([email protected]).
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Marketing e Advocacia: quebrando paradigmas

Cecília Manara é Advogada em São Paulo, formada pela Universidade Mackenzie, e Consultora Jurídica de CHAN - Gestão Estratégica Contemporânea. (e-mail: cecí[email protected])
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:59
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 09:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 03:00
O Crime Organizado

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telefonia fixa - Assinatura mensal - Ação visando declarar sua ilegalidade - Ideferimento da inicial

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2004 - 02:00
Aspectos da gratificação de função do caixa-bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, OAB/SC 16.243, [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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